Não se pode confundir com o Art. 20 da mesma lei que trata da pratica da incitação genérica, pois este sim esta ligado a raça , cor, religião , etc.. e não de uma pessoa específica.
Por fim, quando o ato é praticado contra uma pessoa especifica, a conduta esta tipificada no Art. 140§ 3º do código penal, ou seja Injuria Racial.